O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, em 28 de abril de 2023, que o pagamento das condenações judiciais da Fazenda Pública deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho próximo.
Os valores se referem às condenações inscritas em precatório, requisitados até 2 de abril de 2022, para pagamento na lei orçamentária do ano corrente, além dos valores que eventualmente deixaram de ser pagos pela lei orçamentária do ano de 2022 em razão da limitação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 114/2021.
Considerada a referida limitação constitucional estabelecida no art. 117-A do ADCT, foram destacados cerca de R$ 23,2 bilhões para o adimplemento das dívidas da Fazenda Pública da União, que observará a seguinte ordem de prioridade de pagamento: (i) precatórios alimentares cujos titulares tenham mais de 60 (sessenta) anos ou sejam portadores de doenças graves, até o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) salários mínimos (chamados superpreferenciais), independentemente do ano de expedição; (ii) precatórios alimentares ou comuns não pagos no exercícios anteriores; (iii) precatórios alimentares, independentemente da idade e da condição de saúde do titular, até o valor de 180 (cento e oitenta) salários mínimos; (iv) demais precatórios alimentares, independentemente do valor; (v) precatórios de natureza não alimentar.
De acordo com o comunicado, o CJF encaminhará aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ainda no mês de maio, a programação financeira correspondente para o pagamento dos respectivos precatórios. Na sequência, os TRFs deverão realizar o depósito nas contas judiciais de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no art. 117-A da Constituição Federal quando os valores forem efetivamente disponibilizados.
Os valores inscritos para pagamento no orçamento de 2023 que eventualmente não forem pagos no ano corrente serão pagos no ano seguinte com prioridade em relação aos precatórios expedidos até 2 de abril de 2023, para pagamento em 2024.